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PARECER DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 282 /2025

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, INTELIGÊNCIA - INSTITUTO SIS

CNPJ DO REPASSE: 41.301.694/0001-84

CONV nº 098/2023

OBJETO: REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO BÁSICO PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ABANDONO DENTRO DAS COMUNIDADES DO CABO.

VIGÊNCIA: 29/12/2023 a 29/12/2024

VALOR DO CONCEDENTE: R$ 210.000,00

VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 0,00

 

Dispõe os autos de análise da prestação de contas do Processo supracitado, cujos recursos foram repassados e utilizados, conforme abaixo se demonstram:

ORDEM BANCÁRIA

DATA DO REPASSE

CONTA ESPECÍFICA

 

VALOR

 

2024OB007026

22/02/2024

Conta corrente nº 28357-6, agência n° 5742-8, Banco do Brasil.

R$ 210.000,00

 

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATUALIZADA

RECEITAS

DESPESAS

CONCEDENTE

R$ 210.000,00

DESPESAS EXECUTADAS

R$ 209.993,60

RENDIMENTOS

R$ 0,00

 

 

CONTRAPARTIDA PACTUADA

R$ 0,00

SALDO DO CONCEDENTE DEVOLVIDO

R$ 6,40

CONTRAPARTIDA EXTRA

R$ 0,00

 

 

TOTAL

R$ 210.000,00

TOTAL

R$ 210.000,00

 

Dispõe dos autos de análise da Prestação de Contas, decorrente da documentação encaminhada pelo Gestor por meio dos Ofícios citados, cujos recursos foram repassados e executados, conforme abaixo se demonstram:

DOCUMENTOS

DATA

DESCRIÇÃO

Ofício n° 273/2024 – SEAF/DGF/SFPC/ GPC

29/02/2025

Informa que foi repassado o recurso no valor de R$ 210.000,00 proveniente do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 098/2023 em 22/02/2024.

E-mail

12/03/2025

Encaminha Prestação de Contas

E-mail

31/07/2025

Encaminha documento solicitando as correções conforme o Boletim de Exigência nº 238/2025, no prazo de 30 dias

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SOLICITADOS NO BOLETIM DE EXIGÊNCIA N° 238/2025

VALOR 

DATA

DESCRIÇÃO

R$ 1,02

24/07/2025

Taxa SELIC referente ao saldo do concedente devolvido

 

Diante do exposto e após análise do processo da Prestação de Contas em epígrafe, constatou-se a presença das seguintes ressalvas:

RESSALVA

BASE LEGAL

VALOR

JUSTIFICATIVA

Apresentação da Prestação de Contas fora do prazo da vigência

Port.282/2019 - Art.5 § 2º
Art. 40 inciso 3° e 4°da Portaria SCGE n° 55/2013

N/A

O Tribunal de Contas do Estado julga como irregular apresentação da Prestação de Contas fora do prazo da vigência, todavia, flexibiliza esse entendimento ao constatar, no caso concreto, que a conduta do convenente não gerou dano ao Erário quanto ao cumprimento do que foi pactuado.

Apesar dos apontamentos, verifica-se que tais restrições decorrem da inobservância de exigências meramente formais, as quais não configuram má utilização dos recursos públicos nem prejuízo ao erário, tampouco comprometeram a execução do objetivo pretendido pelo repasse de recursos. Quanto aos documentos apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos recursos nas finalidades para as quais foram concedidos.

 

Sendo assim, diante das impropriedades apontadas anteriormente, considera-se APROVADA COM RESSALVAS a presente prestação de contas do Convênio nº 098/2023

 

Por fim, segue processo para arquivamento.


Recife, data da assinatura eletrônica.


 

Mariza Souza de Oliveira

Analista de Prestação de Contas
 

Ciente:
 

Vânia Regina Galeno S. Leão

Gerente de Prestação de Contas

 

Jorge José de Souza Rodrigues

Coordenador de Prestação de Contas de Recursos Estadual e Federal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jorge José de Souza Rodrigues, em 08/08/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Vânia Regina Galeno Silva Leão, em 15/08/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Mariza Souza de Oliveira, em 15/08/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.


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