REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
INTRODUÇÃO
Art. 1⁰ – O presente regulamento aplica-se às compras e contratações de serviços pela
Associação de Assistência, Inteligência e Novas Tecnologias, denominado a seguir como
INSTITUTO SIS.
Parágrafo Primeiro – As compras serão centralizadas na área admnistrativa/operacional,
subordinadas à Diretoria.
DAS COMPRAS
Art. 2⁰ – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição
remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só
vez ou em parcelas, com a finalidade de suprir o INSTITUTO SIS com os materiais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3⁰ – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir
especificadas:
I. Requisição de compras
II. Seleção de fornecedores
III. Solicitação de orçamentos; e
IV. Apuração da melhor oferta.
Art. 4⁰ – O procedimento de compras terá início com o recebimento da requisição de
compra, assinada pelo responsável da área requisitante, precedida de verificação pelo
reuisitante de corresponder a item previsto no orçamento do projeto a que se referir e
que deverá conter as seguintes informações:
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I. Descrição pormenorizada do material ou bem a ser adquirido;
II. Especificação técnica;
III. Quantidade a ser adquirida;
IV. Regime de compra: rotina ou urgente;
V. Informações especiais sobre a copra.
Art. 5⁰ – Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata
ncessidadede utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§ 1⁰ – O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem
em regime de urgência.
§ 2⁰ – O setor administrativo/operacional poderá dar ao procedimento de compras o
regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo
informar o requisitante dessa decisão.
Art. 6⁰ – O Setor administrativo/operacional deverá selecionar criteriosamente os
fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e
menor custo, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assitência técnica a
atendimento de urgência ou atendimento de prevenção, quando for o caso.
Parágrafo Único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se menor custo
aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para
determinar o menor preço avaliado, ue além de termos monetários, encerram um peso
relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
do procedimento de compras.
1. Custos de trasnporte e seguro até o local da entrega
2. Forma de pagamento;
3. Prazo de entrega;
4. Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
5. Durabilidade do produto;
6. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
7. Disponibilidade do serviço;
8. Eventual necessidade de treinamento de pessoal;
9. Qualidade do produto;
10. Assitência Técnica;
11. Garantia dos produtos.
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Art. 7⁰ – O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá
ser feita da seguinte forma: compras – mínimo de 03 (três) cotações de diferentes
fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado.
§ 1⁰ – Para as copras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de
telefone, whatsapp ou e-mail, independentemente do valor.
§ 2⁰ – Quando não for possível realizar o número de cotações estabelecido no presente
artigo, a Diretoria poderá autorizar a compra com o número de cotações que houver,
mediante justificativa escrita.
Art. 8⁰ – A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 6⁰ e
seu parágrafo 1⁰ do presente Regulamento e será apresentada à Diretoria, para concluir e
aprovar a realização da copra.
Art. 9⁰ – Aprovada a compra, o Setor administrativo/operacional emitirá o pedido de
compra.
Art. 10⁰ O pedido de compra corresponde ao contrato formal afetuado com o fornecedor
e o INSTITUTO SIS, e encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente
todas as condições em que foi realizada a negociação.
Parágrafo Único – O pedido de compra deverá ser assinado pela Diretoria.
Art. 11⁰ – O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo Setor designado para tal,
responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no
pedido de compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou documento
comprobatório ao Setor administrativo/operacional.
DAS COMPRAS E DESPESAS DE PEQUENO VALOR
Art. 12⁰ – Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a
aquisição com recursos do Caixa Fundo Fixo de materiais de consumo ou outras despesas
devidamente justificadas cujo valor total não ultrapassem R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art 13⁰ – As compras e despesas de pequeno valor estão autorizadas pela Tesouraria,
diretamente no comprovante fiscal respectivo, preferencialmente Nota Fiscal nominal ao
INSTITUTO SIS.
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DO FORNECEDOR EXCLUSIVO
DEFINIÇÃO
DOS SERVIÇOS TECNICOS-PROFISSIONALIZANTES ESPECIALIZADOS
Art. 15⁰ – A compra de materiais de consumo e bens permanentes fornecidos com
exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos incisos II
e III do Art. 3⁰ do presente Regulamento.
Art. 16⁰ – O Setor administrativo/operacional deverá exigir declarações do fornecedor,
para comprovar a condição de exclusividade do fornecedor.
§ 1⁰ – A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor
administrativo/operacional com base no referido “caput” deste artigo e aprovada pela
diretoria.
§ 2⁰ – Obras de autor, como livros, discos e fonogramas, audiovisual, fotos, telas e outros,
ficam dispensadas do procedimento descrito neste Regulamento.
Art. 17⁰ – Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada
a obter determinada utilidade de interesse do INSTITUTO SIS, por meio de processo de
tercerização, tais como: conserto, instalação, montagem, opereção, conservação,
repração, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro,
consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados,
atendimentos à saúde e geral, produção de eventos insitucionais, culturais e esportivos,
serviços gráficos, obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou
ampliação.
DA CONTRATAÇÃO
Art. 18⁰ – Aplica-se à contratação de serviços, no que couber, todas as regras etabelecidas
nos artigos “Das Copras” do presente Regulamento, com execeção dos serviços técnico-
profissionais espcializados ue ficam dispensados da exigência estabelecida no Art. 7⁰ do
presente Regulamento.
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Art. 19⁰ – Para fins do presente Regulamento, consedera-se serviços técnicoprofissinais
especializados os trabalhos relativos a:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II. Pareceres, perícias e evaliações em geral;
III. Assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas, contábeis e auditorias;
IV. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII. Prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas;
VIII. Informática, inclusive quando, envolver aquisição de programas;
IX. Área ue envolve as atividades específicas (esportiva, artística cultural e
institucional) de atuação do INSTITUTO SIS (pesquisa, ação educativa,
palestrantes, entre outros).
Art. 20⁰ – A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-
profissional especializado, que poderá ser pessoa física ou jurídica, considerando a
idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Art. 21⁰ – As despesas ordinárias com serviços gerais, tais como: cópias, motoboy, galões
de água, dentre outras, desde que não seja um fornecedor regular, não se submete as
regras de compras e contratações, no entanto, serão cotadas periodicamente para
certificação de que os valores pagos estão de acordo com o preço demarcado.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22⁰ – as despesas de produtos não duráveis, de uso regular da entidade, tais como:
produtos de limpeza, gêneros alimentícios perecíveis estão dispensados de cotação e
serão realizadas com base no preço do dia.
Art. 23⁰ – As seguintes hipóteses também dispensam cotação:
a) Compra ou locação de bens imóveis destinados ao uso próprio;
b) Celebração de parcerias, convênios e/ou termos de cooperação, desde ue
formalizados por escrito;
c) Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do
contratofor pertinente ao da concessão; e
d) Aquisição de equipamentos e componentes cujas características técnicas sejam
específicas em relação aos objetivos a serem alcançados.
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Parágrafo Único – A dispensa da cotação deve ser previamente fundamentada por escrito
e ser autorizada pela Diretoria do INSTITUTO SIS.
Art. 24⁰ – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão
resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art. 25⁰ – Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados
pela Diretoria, se e quando necessário.
Caruaru, 13 de dezembro de 2023
ELIZAMA DE JESUS MARQUES DE LIMA
PRESIDETE
INSTITUTO SIS
Rua Tropical, nº 146 – Caruaru-PE.
CNPJ: 41.301.694/0001-84
Telefones: (81) 992178143